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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Esclarecimento do BM sobre Luis Bornes

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Na sequência das notícias vindas a público nos passados dias 17 e 18 de Dezembro de 2008 nos jornais O Jogo, Record e Diário de Aveiro, respeitantes aos direitos de formação do jogador Luís Bornes (na foto), o Departamento Jurídico do Sport Clube Beira-Mar vem prestar o seguinte esclarecimento:
O SC Beira-Mar não foi condenado a pagar qualquer verba à Associação Desportiva Taboeira referente a indemnização pela formação e promoção do jogador supradito.
Efectivamente, no passado mês de Novembro, o SC Beira-Mar foi notificado da constituição da Comissão de Arbitragem da FPF para que esta aprecie o pedido de indemnização formulado pela Associação Desportiva de Taboeira.
O SC Beira-Mar contestou tal pedido, estando neste momento o processo a aguardar termos naquele organismo. Logo, é completamente infundada a notícia de que SC Beira-Mar tenha sido condenado a pagar qualquer verba à Associação Desportiva Taboeira. A decisão final de tal procedimento será tomada, a seu tempo, pela Comissão de Arbitragem da FPF, sendo que a mesma pode absolver o SC Beira-Mar, ou então condená-lo ao pagamento de verba a fixar.
Relativamente ao impedimento de inscrição de jogadores por parte do SC Beira-Mar, cumpre informar que só no caso do clube ser condenado a pagar, o que não aconteceu, e ainda assim não efectue tal pagamento, ficará impedido de inscrever novos jogadores e/ou renovar o registo dos contratos já existentes.
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Aveiro, 18 de Dezembro de 2008
O Departamento Jurídico do SCBM

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