"Clube e jogador chegaram a acordo na rescisão amigável do vínculo contratual, válido por quatro épocas, que havia sido assinado no início desta temporada.
O processo disciplinar que o Beira-Mar tinha instaurado a Ricardo Sousa, na sequência de alegado incumprimento dos regulamentos do clube, a seguir ao jogo entre o Beira-Mar e o Varzim, disputado em 2 de Novembro do ano passado e que levou à suspensão do jogador, teve ontem o seu epílogo, com o arquivamento do referido dossier, por inutilidade superveniente. Isto porque as partes chegaram a acordo na rescisão amigável do vínculo contratual, válido por quatro épocas, que havia sido assinado no início desta temporada.
Deste modo, Ricardo Sousa ficou livre para ingressar num outro clube, que deverá ser a Académica, cujos dirigentes antes manifestaram interesse na sua contratação, mas só após o jogador ficar livre. Neste processo, o Beira-Mar esteve representado pelo advogado do clube, Antero Almeida, enquanto Ricardo Sousa entregou a sua defesa ao advogado do Sindicato dos Jogadores, João Nogueira da Rocha.
Fica assim encerrado um caso que não chegou a ter outros contornos jurídicos, o que, como reconheceu o representante do clube, não deixa de ser positivo para as duas partes."
in Diario de Aveiro
Noticias Relacionadas:
4 comentários:
O BM tinha tanta razão que até deixou sair o jogador sem provar nada.
Clube da anedota... Tal como os seus dirigentes!!!
O silêncio do jogador só provou que quem cala consente, sendo o próprio quem tinha de provar a sua inocência.Da parte do BM a razão era mais que evidente.Pelo o facto de o BM deixar o Ricardo seguir a sua vida, só mostra o caracter deste GRANDE clube.
Sócio
Parabens às duas partes.
Os problemas resolvem-se através dos proprios não se adiam.
Filipe Santos
O SCBM é um clube diferente, eclético, com imensos jovens em formacão desportiva nas diversas modalidades que fazem deste clube um GRANDE CLUBE, e os seus profissionais tem que perceber que deverão ser um exemplo na comunidade onde se inserem. o que ficou de facto provado foi isto, o SCBM não permitiu a persistência de actos de indisciplina, nem o cerceamento de opiniões desfavoráveis com intimidações arruaçeiras. O atleta em causa percebeu isso por isso quis rescindir. De facto estão de parabens as duas partes.
Enviar um comentário